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Luciana Fuzer
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Luciana Fuzer
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Comentários
(
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Luciana Fuzer
Comentário ·
há 3 anos
Como calcular a indenização por acidente de trabalho?
Ventura Advogados Associados
·
há 3 anos
fora da realidade....
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Luciana Fuzer
Comentário ·
há 4 anos
Algumas considerações sobre o abandono familiar
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Perfeita colocação, mas não se trata desse tipo de abandono… a coisa mais comum é o pai separar e esquecer os filhos… a mãe sempre tem mais despesas (as vezes 90%) enquanto o pai só 30% quando não é dividido com mais filhos, e menos tempo p si mesma para suprir a carência do pai…acredito que a mãe tb têm direito aos danos morais e materiais!! #porummundocommaisresponsabilidadeafetiva!!
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Luciana Fuzer
Comentário ·
há 5 anos
TST reconhece aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ao Direito do Trabalho
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 5 anos
Acrescente que o governo deveria SEMPRE estar no polo passivo tb, haja vista que É “sócio” majoritário de qualquer empresa e para tanto deveria suportar o risco
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Recomendações
(
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Darcy Grillo
Comentário ·
há 5 anos
TST reconhece aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ao Direito do Trabalho
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 5 anos
Caminho certeiro para desestimular a criação de novos empregos.
Mais uma teoria geradora de conflitos intermináveis.
Ser empresário - pequeno, médio ou grande , neste país é como estar com a espada de Dâmocles sobre a cabeça.
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Regina Célia Costa Magalhaes
Comentário ·
há 5 anos
TST reconhece aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ao Direito do Trabalho
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 5 anos
Desculpem mas, no meu entendimento, isso será mais uma coisa para dificultar a vida dos empregadores em geral e levar ao aumento descabido do ajuizamento de ações trabalhistas.
Temos uma geração excessivamente sensível entrando no mercado de trabalho. Escrava do "politicamente correto", para a qual tudo é considerado ofensa e humilhação.
Agora teremos trabalhadores, que já estão no mercado de trabalho, sendo levados a agir da mesma forma.
É fato que há empregadores, não são todos, que infernizam a vida dos ex-empregados, depois de demitidos, ou porque não recolheram o FGTS corretamente, ou porque retém indevidamente a CTPS, ou que dificultam para quitar as verbas rescisórias.
Porém, para resolver tais situações, já dispomos dos meios legais necessários para solucionar a questão.
Porém, daí a criar mais um 'fundamento muito subjetivo' para o pedido de danos morais, é buscar todos os meios possíveis para levar, indistintamente, as empreas a fecharem as portas no meio da pandemia e gerar desemprego.
A adoção dessas teorias consumeristas, com o tempo, levará mais e mais a extinção de empresas, de empregos e também ao surgimento de lides trabalhistas temerárias.
No entanto, no meu ponto de vista, em algum momento, esse veio se esgotará, não haverão mais empresas a serem processadas e a Justiça do Trabalho se tornará desnecessária.
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Carlos Roberto Boldati
Comentário ·
há 5 anos
TST reconhece aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ao Direito do Trabalho
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 5 anos
Com o cerco e limitações impostas às indenizações por assédio moral, a solução está sendo criar teorias indenizatórias e gerar conflitos trabalhistas. Como se o pagamento de horas extras para atender os objetivos dos trabalhadores prejudicados não fosse eficaz. Lamentável.
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